Reparo Emergencial em Residências

更新日:2024年02月22日

Às vítimas do terremoto de Noto em 1/1/2024

(1) Sobre o Programa de Reparos Emergenciais em Residências (Modalidade 1)

É possível receber recursos do Programa de Reparos Emergenciais em Residências (Modalidade 1) caso você receba um certificado de vítima de desastre avaliado em um dos quatro níveis mais elevados de dano.

Obras de reparo cobertas pelo programa

Reparos em áreas essenciais à vida cotidiana, tais como tetos, paredes, pisos, caixas de portas, encanamentos de fornecimento de água, etc..

 

Obs.: via de regra, substituição de tatamis e papéis de parede não são cobertos.

Obs.: eletrodomésticos estão fora da cobertura.

Obs.: garagens e depósitos não são cobertos pelo programa.

Valor máximo (por família)

 

  • A partir de 30% de comprometimento estrutural, 706 mil ienes (máx.)
  • Entre 20 e 29% de compromentimento estrutural, 343 mil ienes (máx.)

Obs.: o pagamento é feito pela Prefeitura diretamente ao prestador de serviço.

Prazo para conclusão das obras

Prazo estendido!

Até 1 ano a partir de 01/01/2024 (até 31/12/2024)

Obs.: o prazo poderá ser aumentado a depender das condições.

 

(2) Sobre o Programa de Reparos Emergenciais em Residências (Modalidade 2)

Residências com infiltração/risco de infiltração por chuva, são elegíveis para o Programa de Reparos Emergenciais em Residências (Modalidade 2). Neste caso, é possível realizar a solicitação sem a necessidade de apresentar certificado de vítima de desastre.

Obras de reparos cobertas pelo programa

Aplicação de capas de polietileno (composto) ou similares em tetos, paredes e janelas de casas danificadas e com infiltração/risco de infiltração de água proveniente de chuva.

Obs.: a elegibilidade pode ser verificada no ato da solicitação através de fotos.

Obs.: garagens e depósitos não são cobertos pelo programa.

Valor máximo (por família)

 

Até 50 mil ienes. Obs.: o pagamento é feito diretamente ao prestador de serviço.

Prazo para conclusão das obras

Prazo estendido!

Até 3 meses a partir de 01/01/2024. (até 31/03/2024)

Obs.: o prazo poderá ser aumentado a depender das condições.

(3)Como solicitar

・Benefícios concedidos apenas mediante solicitação

・Necessárias fotos do local afetado. (Tire várias fotos antes dos reparos)

O pagamento é realizado diretamente pela Prefeitura ao prestador de serviço. Caso você realize o pagamento, não será possível receber o benefício. Tome cuidado!

・Caso tenha dúvidas, consulte a Divisão de Construção e Moradia.

Dúvidas e atendimento:

Div. de Construção e Moradia (piso 2) Tel.: 0761-24-8106