Seguro e previdência 【医療保険・年金】

更新日:2026年03月18日

Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken)

国民健康保険

De acordo com a legislação japonesa, todo residente, ou seja, aquele com endereço registrado em uma prefeitura, deverá inscrever-se em um sistema público de saúde, seja através do Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken) ou o Seguro Social (Shakai Hoken). A excessão aplica-se apenas a pessoas que recebem o Auxílio Subsistência (Seikatsu Hogo).

O cálculo da parcela mensal baseia-se na renda do ano anterior, no número de dependentes e na renda familiar total.

Benefícios do Seguro Nacional de Saúde:

 Ao utilizar o seguro para procedimentos médicos (consultas, exames, cirurgias, compra de medicamentos, etc.), você paga apenas 30% do valor total; os 70% restantes são cobertos pelo seguro.
 Ao realizar procedimentos de alto custo que ultrapassam o teto estabelecido, você pode ser reembolsado do valor excedente.
 Há também subsídios para custos de parto e funeral.
*A porcentagem da coparticipação pode variar de acordo com a faixa etária.

Plano de Pensão Nacional (Kokumin Nenkin)

国民年金

O Sistema de Pensão Nacional do Japão foi constituído para apoio mútuo social financeiro em sua totalidade, em uma estrutura de apoio multigeracional.

Os Planos de Pensão Público pagam, além da Pensão por Idade, a Pensão por Invalidez e a Pensão por Morte.

Toda contribuição para o Plano de Pensão Nacional poderá ser deduzida do imposto sobre a renda, classificado como "contribuição ao Sistema de Seguro Social".

Todos os residentes do Japão com idade entre 20 e 59 anos, independentemente de sua nacionalidade, são obrigados a estar segurados pela Pensão Nacional ou no Sistema de Pensão Social e pagar sua contribuição.

Confira mais informações sobre o Seguro Nacional de Saúde e Pensão Nacional no link abaixo.

Isenção de contribuição ao Sistema de Pensão Nacional

年金免除申請

Caso você esteja desempregado, etc. e fique impossibilitado de contribuir com as parcelas mensais, entre em contato com a Prefeitura e faça o pedido de isenção. Será necessário anexar algum documento que comprove o desligamento como por exemplo: Atestado de afastamento do trabalho (Rishokuhyo) , Certificado de qualificação de beneficiário do seguro desemprego (Koyohoken Jukyu Shikakushasho), etc.

Após avaliação de sua situação atual, pelo Escritório do Serviço de Pensões do Japão, você poderá ser contemplado com uma classe de isenção, que varia de isenção total a 1/4 do valor mensal.

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